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RETA - Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo
É a cobertura adicional do ramo aeronáutico, que garante o risco de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo, indenizando o segurado por danos pessoais e/ou materiais causados pela aeronave a terceiros, desde que o mesmo venha a ser judicialmente obrigado a pagar tais prejuízos, com fundamento em dispositivo do CBA-Código Brasileiro de Aeronáutica e outros acordos internacionais ratificados pelo Governo Brasileiro.

DPEM - Danos Pessoais Causados por Embarcações

Seguro de danos pessoais causados por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Seguro obrigatório criado pela Lei nº 8.374, de 30.12.91, aplicável às embarcações, ou seja, veículos destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, dotados ou não de propulsão própria e desde que sujeitos à inscrição nas Capitanias dos Portos ou em repartições a estas subordinadas.

Saiba mais

DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres

O Seguro Obrigatório DPVAT foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974 com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional. Sua administração compete ao convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização - Fenaseg. Todo proprietário de veículo deve manter o Seguro Obrigatório DPVAT em dia, conforme determina a legislação. O pagamento do seguro em atraso não prevê multas ou encargos, mas acarreta as seguintes implicações:
O veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização;
O proprietário deixa de ter direito à cobertura, em caso de acidente;
O proprietário é obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente pagas às vítimas de acidente.

Cobertura e valores de indenizações

Morte:

até R$ 13.500,00

Invalidez Permanente:

até R$ 13.500,00

Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares:

até R$ 2.700,00

fonte: www.dpvat.org.br


Como requerer indenização
É simples e rápido receber a indenização. A vítima ou seu beneficiário, ou ainda seu procurador, deve dirigir-se à sua corretora de seguro, companhia seguradora, ou ao Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado da Bahia, ou através do e-mail: dpvat@fenaseg.org.br

RCTR-C - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga

Garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o segurado esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte. Cobre os transportes por rodovia em território nacional, contra conhecimento de transporte rodoviário, nota de embarque ou ainda outro documento hábil, desde que aquelas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes ocorridos durante o transporte, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, exceto nos casos de dolo.

RCTA-C - Seguro Responsabilidade Civil Transportador Aéreo Carga
Seguro incluído no ramo transportes que garante o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais o segurado for responsável, em virtude das disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regulem o transporte aéreo nacional. As reparações devem ser decorrentes de perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que tenham sido entregues ao segurado para transporte, no teritório nacional, contra conhecimento aéreo ou outro documento hábil, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do segurado-transportador.

SRCTR-VI - Seguro Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário em Viagem Internacional
Seguro transportes, que cobre a responsabilidade civil do segurado, proveniente de danos materiais ou pessoais causados pelo veículo transportador ou pela carga transportada, a pessoas ou coisas transportadas ou não. Entende-se por segurado, para efeito da responsabilidade coberta por esse seguro, indistintamente, o proprietário do veículo segurado, o empresário do transporte ou o condutor do veículo, devidamente autorizado. Garante, também, as custas judiciais e os honorários de advogado da vítima, quando seu pagamento for imposto ao segurado por decisão judicial transitada em julgado.

Responsabilidade Civil - Ônibus
O seguro tem por objetivo garantir aos passageiros em viagens nacionais e internacionais, até o limite máximo de indenização, por veículo transportador e por evento, o reembolso de:
- Indenizações pelas quais o segurado venha a ser responsável civilmente, por danos corporais e/ou materiais, decorrentes de acidentes de trânsito causados aos passageiros em viagem pelo veículo transportador segurado.

Cobertura Básica
- Danos Corporais e/ou Materiais - danos involuntários corporais e/ou materiais causados aos passageiros, em acidente de trânsito envolvendo o veículo transportador segurado, durante toda a viagem.

Coberturas Adicionais

Danos Morais - danos morais causados exclusivamente aos passageiros, em acidente de trânsito envolvendo o ônibus e/ou microônibus Segurado. [Entende-se por danos morais, ofensa involuntária decorrente de um dano físico que não venha ferir os bens patrimoniais de uma pessoa, mas que atinja de forma negativa a sua honra, sua psique, sua dignidade e/ou sentimentos de sua família.]
Danos Corporais e/ou materiais causados a Terceiros não Transportados - danos involuntários corporais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, em acidente de trânsito envolvendo o veículo transportador segurado.
Acidentes Pessoais - Condutor, Cobrador, Funcionário e/ou Guia Turístico - em caso de acidente de trânsito envolvendo o ônibus e/ou microônibus segurado em que venha decorrer, morte e invalidez permanente por acidente.
Recomposição de documentos de passageiros - para o reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos dos passageiros que sofrerem qualquer perda ou destruição.
Despesas Médico-Hospitalares - Condutor, cobrador, funcionário e/ou guia turístico - Reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadamente decorrentes de acidente de trânsito coberto envolvendo o veículo segurado.

Assistência 24 horas

Reboque em caso de acidente
Meio de transporte emergencial
Indicação de hotel por interrupção de viagem
Remoção médica inter-hospitalar
Transporte e hospedagem familiar
Acompanhamento de menores de 14 anos
Translado de corpo
Guarda de ônibus
Meio de transporte para recuperação do veículo
Transmissão de mensagens urgentes

salvadorseguros@salvadorseguros.com.br

Agência Digital: Versite InteractiveSalvador Seguros Ltda - Rua Rio Grande do Sul, 635 -Ed. Multimídia -– 1º Andar – sala 2B - Pituba - Salvador - BA Telefax: (71) 3270-7000
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