Sinistro

Um sinistro se efetiva com a ocorrência de danos causados involuntariamente às pessoas ou ao patrimônio, devidamente previstos e indenizáveis em contrato de seguro. O sinistro pode ser total ou parcial. Total, quando ocasiona a destruição ou o desaparecimento completo do objeto segurado, e Parcial, quando atinge somente parte do objeto segurado.

Em caso de sinistro, a Salvador Seguros orienta os segurados a adotar os seguintes procedimentos:

1. Comunicação imediata do evento à sua corretora Salvador Seguros, através do Ligue Seguro (71) 451-7000, ou à companhia seguradora pelo central de atendimento 0800, que se encontra registrado em cartão de identificação do segurado. A partir deste registro será encaminhado o socorro ou serviço de guincho, em se tratando de veículos.

2. Caso haja vítimas ou feridos, providenciar imediatamente socorro, através de meios especializados ou da polícia.

3. Registrar a ocorrência junto à polícia, posto de controle de trânsito ou delegacia mais próxima ao acidente. (No caso de envolvimento de terceiros, o boletim de ocorrência é importante para determinar as responsabilidades).

4. Na impossibilidade do registro aos órgãos competentes de imediato, anotar todos os dados referentes ao sinistro, como: data, horário, pessoas e ou veículos envolvidos, testemunhas, etc.

5. Tomar todas as providências possíveis para proteger o bem segurado, evitando que os prejuízos sejam agravados.

6. Providenciar orçamento para identificar o valor e extenção dos prejuízos sofridos pelo bem segurado.

Preencha aqui o aviso de sinistro

Documentação Necessária

1. Em caso de perda parcial

Aviso de Sinistro, através de formulário escrito ou on-line
Boletim de ocorrência (quando envolver terceiros)
Cópia de RG
Cópia do DUT (Documento Único de Trânsito)
Cópia de Carteira de Habilitação
Orçamento

2. Em caso de perda total de veículo por colisão

Aviso de Sinistro, através de formulário escrito ou on-line
Boletim de ocorrência;
Cópia de RG, CPF e Carteira de Habilitação;
IPVA quitado;
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, do exercício atual com seguro obrigatório quitado;
DUT de transferência assinado, sem ônus, assinado e com firma reconhecida;
Nada consta de multas;
Termo de responsabilidade por multas ocorridas, assinando e com firma reconhecida;
Chave do veículo;
Orçamento

3. Em caso de pessoa jurídica

Incluir cópia do cartão de CNPJ;
Contrato social e suas alterações.

4. Em caso de veículo alienado

Incluir baixa de alienação ou carta de débito da financeira ou consórcio;
Dados da financeira ou consórcio para depósito.

5. Em caso de roubo

Certidão de não localização do veículo;
Segunda via do DUT com registro de roubo.

FRANQUIA

É a participação obrigatória do segurado em caso de danos parciais.
Em caso de perda total e prejuízos de terceiros, não há franquia.
A franqua será paga na liquidação do sinistro.

PARTICULARIDADES

O segurado não terá direito à idenização quando:

For verificado estado de embriaguês;
Participação em competições, provas de velocidade, apostas ou rachas;
Reboque inapropriado
Transitar por caminhos impedidos;
Fornecer informações inverídicas;

 
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