| Sinistro
Um sinistro se efetiva com a ocorrência
de danos causados involuntariamente às
pessoas ou ao patrimônio, devidamente previstos
e indenizáveis em contrato de seguro. O
sinistro pode ser total ou parcial. Total, quando
ocasiona a destruição ou o desaparecimento
completo do objeto segurado, e Parcial, quando
atinge somente parte do objeto segurado.
Em caso de sinistro, a Salvador
Seguros orienta os segurados a adotar os seguintes
procedimentos:
1. Comunicação imediata
do evento à sua corretora Salvador Seguros,
através do Ligue Seguro (71) 451-7000,
ou à companhia seguradora pelo central
de atendimento 0800, que se encontra registrado
em cartão de identificação
do segurado. A partir deste registro será
encaminhado o socorro ou serviço de guincho,
em se tratando de veículos.
2. Caso haja vítimas ou
feridos, providenciar imediatamente socorro, através
de meios especializados ou da polícia.
3. Registrar a ocorrência
junto à polícia, posto de controle
de trânsito ou delegacia mais próxima
ao acidente. (No caso de envolvimento de terceiros,
o boletim de ocorrência é importante
para determinar as responsabilidades).
4. Na impossibilidade do registro
aos órgãos competentes de imediato,
anotar todos os dados referentes ao sinistro,
como: data, horário, pessoas e ou veículos
envolvidos, testemunhas, etc.
5. Tomar todas as providências
possíveis para proteger o bem segurado,
evitando que os prejuízos sejam agravados.
6. Providenciar orçamento
para identificar o valor e extenção
dos prejuízos sofridos pelo bem segurado.
Documentação Necessária
1. Em caso de perda parcial
Aviso de Sinistro, através de formulário
escrito ou on-line
Boletim de ocorrência (quando envolver
terceiros)
Cópia de RG
Cópia do DUT (Documento Único
de Trânsito)
Cópia de Carteira de Habilitação
Orçamento
2. Em caso de perda total de
veículo por colisão
Aviso de Sinistro, através
de formulário escrito ou on-line
Boletim de ocorrência;
Cópia de RG, CPF e Carteira de Habilitação;
IPVA quitado;
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo,
do exercício atual com seguro obrigatório
quitado;
DUT de transferência assinado, sem ônus,
assinado e com firma reconhecida;
Nada consta de multas;
Termo de responsabilidade por multas ocorridas,
assinando e com firma reconhecida;
Chave do veículo;
Orçamento
3. Em caso de pessoa jurídica
Incluir cópia do
cartão de CNPJ;
Contrato social e suas alterações.
4. Em caso de veículo
alienado
Incluir baixa de alienação
ou carta de débito da financeira ou consórcio;
Dados da financeira ou consórcio
para depósito.
5. Em caso de roubo
Certidão de não localização
do veículo;
Segunda via do DUT com registro de roubo.
FRANQUIA
É a participação
obrigatória do segurado em caso de danos
parciais.
Em caso de perda total e prejuízos
de terceiros, não há franquia.
A franqua será paga na liquidação
do sinistro.
PARTICULARIDADES
O segurado não terá
direito à idenização quando:
For verificado estado de
embriaguês;
Participação em competições,
provas de velocidade, apostas ou rachas;
Reboque inapropriado
Transitar por caminhos impedidos;
Fornecer informações inverídicas;
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